Programa - “Valorizar – Criar Valor com o Território”

valorizar.jpgAs candidaturas ao programa "Valorizar - Criar Valor com o Território" estão abertas a partir  do próximo dia 15 de Fevereiro. O programa de valorização económica das regiões tem como objectivos o "fomento empresarial, atracção de investimentos, criação de emprego e coesão social e territorial", sendo dirigido a micro e pequenas empresas em espaços de "baixa densidade", associações empresariais, comunidades intermunicipais e entidades do sistema científico e tecnológico.

Aprovado em Conselho de Ministros a 6 de Dezembro do ano passado, o programa foi apresentado na passada quarta-feira e vigorará entre 2014 e 2020, contemplando medidas destinadas a preparar estratégias territoriais de desenvolvimento para o "Novo QREN", nomeadamente de base regional e intermunicipal.

"No programa serão realizadas medidas financiadas pelo QREN, especialmente através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, num montante global de 40 milhões de euros", informa o Turismo de Portugal. "Entre as principais apostas, está a criação de um novo sistema de incentivos a microempresas, de base local, no âmbito do QREN, incluindo as do sector do turismo, que promova o empreendedorismo e a criação de emprego em concelhos do interior ou com problemas de interioridade", acrescenta.

Inserido nas medidas previstas no âmbito do «Programa Valorizar», criado através da Resolução de Conselho de Ministros nº 7/2013 de 29 de Janeiro, foi publicada a Portaria n.º 68/2013 que aprova o Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas.

Este sistema,  a implementar no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) através dos Programas Operacionais Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve, visa criar um sistema de incentivos direcionado para territórios com problemas de interioridade, com o objetivo, nomeadamente, da criação ou fixação de emprego pelo estímulo da iniciativa local e a dinamização económica e social de comunidades locais.

Serão susceptíveis de apoio os projetos de desenvolvimento de micro empresas que envolvam a realização de investimento e a criação de postos de trabalho, nos termos e condições definidos pela Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro de 2013.  

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